
Sentença prevê 20 anos e 8 meses de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, além de indenização mínima de R$ 10.000,00 aos sucessores da vítima
A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) no Tribunal do Júri de Campo Grande levou à condenação do terceiro réu por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, crime cometido em 2023. O julgamento ocorreu no dia 14 de março de 2025 e terminou com a aplicação de pena de 20 anos e 8 meses de reclusão ao condenado.
Além da pena de reclusão, o autor, de 36 anos, foi condenado ao pagamento de 40 dias-multa, o equivalente a R$ 2 mil atualmente, e ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 10.000,00 à família da vítima, a serem corrigidos monetariamente desde a data da decisão.
O assassinato ocorreu em 19 de novembro de 2023, quando o réu, junto com mais dois homens, arquitetou e executou o assassinato de Wagner Vicente Pereira da Silva, de 30 anos. Os outros dois envolvidos, de 20 e 31 anos, já foram condenados, em novembro de 2024.
O terceiro acusado levado ao Tribunal do Júri havia mantido relacionamento amoroso com o homem que foi morto de forma cruel. A vítima foi asfixiada e enterrada em uma cova rasa, aos fundos da residência do réu, no bairro Amambaí, em Campo Grande.
Crime planejado
A titular da 21ª Promotoria de Justiça, a Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo destacou, durante o julgamento, a frieza e o planejamento prévio do crime, que envolveu a participação ativa do réu na execução e ocultação do cadáver.
Conforme a denúncia apresentada à Justiça, o homicídio foi motivado por ciúmes e vingança. O acusado estava enciumado, acreditando que a vítima estava saindo com outras pessoas.
Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e asfixia, conforme requerido pela Promotoria. Também foi reconhecido pelos jurados o delito de ocultação de cadáver.
Com mais esse resultado no Tribunal do Júri, o MPMS reafirma seu compromisso com a defesa da sociedade e das vítimas, garantindo que crimes hediondos sejam punidos com rigor.
Fonte: TJMS – Por: Marta Ferreira de Jesus – Revisão: Fabricio Judson – Foto: Divulgação TJMS