O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu decisões recentes que alteram a aplicação de normas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). A 2ª Turma Recursal Mista, em julgamento unânime realizado no último dia 13 de dezembro, reafirmou que infrações conhecidas como “multas de balcão” – como o descumprimento do prazo de 30 dias para a transferência de propriedade de veículos – devem ser consideradas na aplicação do artigo 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, o judiciário entendeu que não existe mais distinção entre infração administrativa e de condução, com isso, quem possui a Permissão para Dirigir (PPD) que cometerem infrações de natureza grave ou gravíssima, ou reincidir em infrações médias, ficam impedidos de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
A PPD, concedida ao motorista ao final do processo de habilitação inicial, tem validade de um ano. Após esse período, o condutor deve solicitar a CNH definitiva ao Detran-MS, desde que atenda aos critérios legais.
Em outra decisão, de 10 de dezembro, a 4ª Câmara Cível do TJMS também se posicionou por unanimidade ao interpretar o § 6º do artigo 282 do CTB, alterado pela Lei nº 14.299/2021. O colegiado determinou que o prazo previsto pela nova legislação se aplica apenas às infrações cometidas após sua vigência, em 22 de outubro de 2021, não sendo permitida a aplicação retroativa da norma.
Nos dois casos, a Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul (CJUR/PGMS) atuou representando o Detran-MS. Os trabalhos foram conduzidos pelos procuradores Jucelino Oliveira da Rocha e Pablo Henrique Garcete Schrader, chefe da CJUR/Detran-MS.
Fonte: Detran/MS – Por: Rodrigo Maia