
Sentenciados terão de pagar indenização de R$ 1,9 milhão por danos morais à coletividade.
Desenvolvida em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (GAECO/MPMS), a operação “Coffee Break” gerou sentença condenatória após uma década, aos acusados de tramar a retirada do poder do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, no ano de 2014. A decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, do dia 31 de março, tornada pública nesta quinta-feira (03 de abril), determina punição na forma da lei para 10 pessoas, por atos de improbidade administrativa.
Para a coletividade, foi estabelecido o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1,9 milhão, montante compartilhado entre os envolvidos.
A sentença ressalta a gravidade do esquema engendrado e a comoção social promovida pelo episódio, que afetou profundamente a confiança da população nas instituições públicas.
A ação civil foi movida como resultado de uma complexa investigação para demonstrar a existência de armação entre políticos e empresários que levou à cassação de Alcides Bernal, durante uma sessão de julgamento na Câmara Municipal, na qual a maioria dos vereadores votou favoravelmente à retirada de Bernal do cargo para o qual foi eleito em 2012.
A sentença favorável ao MPMS aponta que houve promessas de vantagens indevidas, como cargos públicos e benefícios financeiros, para garantir os votos necessários à cassação e manter um grupo político e econômico no poder.
Entre os sentenciados, estão um ex-prefeito – que assumiu o cargo com a queda de Bernal – um vereador atual, quatro ex-vereadores, um deles já falecido, um ex- procurador jurídico da Câmara de Vereadores e três empresários, donos de empresas com as quais a administração municipal mantinha contratos de prestação de serviços à época.
As punições
Os envolvidos foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios por 8 anos, perda de valores indevidamente acrescidos, e indenização por dano moral coletivo.
Para os valores da indenização, foi determinada a correção monetária, com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento danoso (12.03.2014).
Fonte: MPMS – Por: Marta Ferreira de Jesus – Foto: Assecom MPMS – Revisão: Fabrício Judson