Foi sancionada a Lei 6.287 que altera o repasse do incentivo estadual destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena e Agentes de Saúde Pública em Mato Grosso do Sul. O valor do incentivo será de até 100% do salário-mínimo vigente, com pagamento escalonado até 2026, conforme o cronograma disponível no Diário Oficial.
De acordo com a publicação, a alteração terá efeitos retroativos a partir de 1º de julho. No primeiro período, que vai de julho a dezembro de 2024, o incentivo terá um teto de até 55% do salário-mínimo. De janeiro a dezembro de 2025, o benefício poderá alcançar até 70%, e a partir de janeiro de 2026, o valor poderá chegar a 85% do salário-mínimo, até atingir a meta estabelecida pela nova legislação.
Para ter acesso ao incentivo, os agentes devem registrar a produtividade digitalmente no sistema e-SUS/APS, no sistema e-Visita Endemias e no sistema e-Agente, considerando a natureza do campo de atuação.
A SES (Secretaria de Estado de Saúde) fica autorizada a adotar as medidas necessárias à transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Confira a publicação realizada nesta esta sexta-feira (2) na íntegra: DO11574_02_08_2024
Fonte: SES – Por: Marcus Moura – Foto: Arquivo SES