As redes sociais têm se tornado cada vez mais um canal comum para venda e compra de produtos. Com apenas alguns cliques, consumidores têm acesso a uma variedade de opções: roupas, alimentos, calçados, itens decorativos e até mesmo móveis. No entanto, junto com essas facilidades, surge uma prática questionável por parte de alguns lojistas e marcas: o temido “valor inbox”.
Acontece da seguinte forma: uma pessoa encontra um anúncio de um produto de seu interesse, mas na imagem e na descrição não constam informações sobre preços e taxas. Ao buscar por essa informação se depara com o retorno: “valor via direct” ou “valor inbox”.
Essa prática nada mais é do que uma estratégia usada por comerciantes e lojas para reter possíveis clientes para um atendimento mais personalizado. Porém, o efeito é oposto: cada vez mais pessoas se distanciam, já que se sentem lesadas.
Mas saiba que, para além de chata, essa prática é ilegal e abusiva, tanto para o Código de Defesa do Consumidor quanto para leis extraordinárias que tratam na divulgação de preços, dentre elas a Lei 10.962/2004 e a Lei de divulgação de preços no e-comerce (Lei 13.543/2017). Todas determinam que a fixação de preços pelo lojista seja feita de forma clara e acessível.
Segundo a Lei de divulgação de preços no e-commerce, fica obrigado o lojista a divulgar, junto com a imagem do produto ou ainda a descrição do serviço oferecido, o valor a ser cobrado à vista, em caracteres facilmente legíveis e com fonte não inferior ao tamanho 12.
Essa legislação impede, principalmente, a divergência de preços, garantindo transparência e segurança às pessoas consumidoras. Uma vez que, assim como nas vitrines e prateleiras de lojas e demais comércios, na internet o preço e possíveis taxas também precisam ser divulgados junto ao produto.
Empresas e marcas que permanecerem com a prática podem ser penalizadas
O Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 56, algumas penalidades a empresas que seguirem com a prática ilegal. Entre elas, podem ser citadas: multa; apreensão do produto; suspensão temporária de atividade; imposição de contrapropaganda, entre outras sanções, conforme a gravidade de cada caso, bem como é também prevista a pena de detenção.
Além disso, o CDC também assegura (artigo 66) que aquele que fizer “afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” incorrerá em detenção de três meses a um ano e multa.
O que fazer caso ocultem informações de valores e taxas?
Registre uma reclamação. É dever da empresa ser transparente com as pessoas consumidoras, seja em lojas físicas ou online. Caso a loja utilize essa prática do valor inbox, registre uma reclamação no Procon de sua cidade e relate o descumprimento da norma.
Fonte: Idec