
Inquérito civil foi instaurado após vídeos de agressões circularem em redes sociais; seis cães foram resgatados em situação de vulnerabilidade
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, instaurou inquérito civil na última quinta-feira (5), para apurar denúncias de maus-tratos contra animais domésticos. O caso envolve um morador do bairro Vila Piloto, identificado após a divulgação de vídeos que mostravam agressões físicas contra um cachorro.
A investigação teve início a partir de uma notícia de fato baseada em vídeos que circularam nas redes sociais. Nas imagens, o investigado aparecia amarrando um animal por uma das patas e desferindo golpes com um chinelo, enquanto o animal emitia sons de dor.
Diante da gravidade dos fatos, uma operação conjunta entre a Polícia Militar Ambiental e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi realizada na residência do suspeito. No local, a equipe constatou que seis cães, incluindo uma fêmea em fase de amamentação com três filhotes e dois cães idosos, viviam em condições precárias.
De acordo com o relatório de fiscalização, os animais estavam magros, sujos e com comportamento acuado, demonstrando medo excessivo da aproximação humana. Além disso, não havia água ou alimento adequado disponível no local. O responsável pelo imóvel foi autuado administrativamente com uma multa no valor de R$ 2,1 mil. No âmbito criminal, o caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas como crime de maus-tratos.
Os seis animais foram imediatamente apreendidos e encaminhados ao Centro de Zoonoses do município, onde receberão os cuidados necessários. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi nomeada como fiel depositária dos cães.
Com a instauração do inquérito civil, assinado pelo Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, o MPMS busca aprofundar a colheita de provas e avaliar as medidas judiciais cabíveis para a responsabilização civil do infrator, reforçando o compromisso da instituição com a proteção da fauna e o cumprimento da legislação ambiental.
Fonte: MPMS -Por: Maurício Aguiar – Foto: Autos da ação – Revisão: Fabrício Judson








