MPMS no Tribunal do Júri: réu é condenado a 44 anos de prisão por morte de 2 adolescentes de 13 anos e tentativa de homicídio de jovem em Campo Grande

Com esse julgamento, passa de 112 anos a pena somada para os 4 envolvidos no ataque às vítimas, ocorrido em maio de 2024, no Jardim Aero Rancho

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (15), o Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande condenou mais um réu pelo ataque que resultou nos homicídios de dois adolescentes e na tentativa de homicídio de um jovem, ocorrido em 3 de maio de 2024, no Jardim Aero Rancho. A pena aplicada é de 44 anos de reclusão.

Em novembro de 2025, outros quatro réus pelos crimes foram julgados, incluindo o acusado que forneceu a logística e o veículo usado, além do piloto da motocicleta em que estava o executor das mortes.

Três acusados foram condenados e um absolvido pelo envolvimento no ataque às vítimas. As penas foram de 11 anos e 10 dias de reclusão; 14 anos de reclusão; e 43 anos e 20 dias, respectivamente.  Com isso, o somatório da pena dos culpados pelos crimes é de 112 anos de prisão.

O último júri

O réu que foi a júri por último, identificado durante a investigação como o atirador que atingiu os jovens com disparos de pistola 9 mm, foi condenado por três infrações penais.

A pena total resulta da soma das condenações impostas por uma tentativa de homicídio qualificado contra um jovem que era o alvo do ataque e por dois homicídios qualificados consumados, que vitimaram Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz Grizahay, ambos de 13 anos.

Os adolescentes não tinham relação com a situação, que seria devida à disputa por venda de drogas, de acordo com as apurações realizadas pela Polícia Civil e pelo MPMS.

Em todos os crimes pelos quais houve condenação, o juízo reconheceu a atenuante da menoridade, pois o acusado tinha menos de 21 anos na data dos fatos.

Entenda a pena

Na dosimetria, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, fixou a pena em 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão pela tentativa de homicídio, considerando a intensidade do dolo e a quantidade de disparos efetuados.

Para cada um dos homicídios consumados, a pena foi estabelecida em 16 anos e oito meses de reclusão. Foi usada ainda a regra do concurso material de crimes, chegando-se à pena total de 44 anos, cinco meses e 10 dias, com determinação de cumprimento imediato da condenação, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi representado pela promotora de Justiça Gabriela Rabelo Vasconcelos. Durante o julgamento, a acusação destacou a gravidade dos fatos, a dinâmica criminosa e os elementos de prova produzidos ao longo da instrução processual, que demonstraram a autoria e a materialidade dos crimes.

No momento do crime, o alvo da empreitada criminosa tentou se proteger correndo em direção a um grupo de adolescentes que confraternizava em frente a uma residência. Mesmo com a presença dos jovens, os executores continuaram os disparos, atingindo fatalmente os dois adolescentes. A outra vítima sobreviveu após receber socorro médico.
 

Número dos autos no TJMS: 0829818-14.2024.8.12.0001

Texto: Marta Ferreira de Jesus – Revisão: Frederico Silva – Foto: Decom/MPMS

Compartilhar

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Assine agora a newsletter gratuita do Mato Grosso do Sul Notícias e receba as principais notícias direto no seu e-mail. Informação de qualidade, rápida e sem custo!