
Com implementação de impostos da reforma tributária, compras internacionais acima desse valor poderão ter cobrança de novo tributo além dos atuais 60% do Imposto de Importação
As compras internacionais abaixo de US$ 50 voltarão a ter incidência de imposto federal em 2027 com o ínicio da vigência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O imposto foi criado no âmbito da reforma tributária que substituirá o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre o Produto Insdustrializado).
Atualmente, não há incidência de PIS e Cofins nessas compras, mas com a reforma haverá incidência da CBS, seguindo a premissa que valerá para os produtores nacionais, que pagarão a contribuição.
A alíquota da CBS ainda não está definida, e deve ser sugerida pelo governo federal via lei específica, ainda a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Entretanto, o percentual não poderá ser muito diferente da alíquota de referência a ser definida pelo Senado Federal, por meio de Resolução. Esse índice servirá de base para que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios fixem suas alíquotas próprias.
Em 2024, o governo estimou uma alíquota da CBS em 8,8%, mas o percentual deve corresponder ao produto da arrecadação com os três tributos que serão extintos com o ínicio da reforma.
No caso das compras internacionais acima de US$ 50 dólares, que hoje tem incidência de 60% do II (Imposto de Importação), elas deverão ter também a incidência da CBS a partir de 2027.
De acordo com as últimas informações noticiadas pela CNN Brasil, nada impede, porém, o governo de reduzir o II sobre compras acima de US$ 50 afim de compensar o percentual da CBS, e manter no atual patamar a carga tributária dessas remessas.
IBS e IS
Além da CBS, que é um tributo federal, em 2027 entrarão em vigor também o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo) – mais conhecido como “imposto do pecado”, por incidir apenas sobre bens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A alíquota do IBS será definida pelos entes federados, como estados e munícipios, também mirando na manutenção da arrecadação com os dois tributos que serão extintos, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Assim como o ICMS, o IBS também incidirá sobre as compras internacionais. Atualmente, a alíquota do ICMS sobre remessas internacionais abaixo de US$ 50 variam entre 17% e 20%, a depender do estado.
Já o IS não incidirá sobre compras internacionais, mas poderá ser cobrado no momento da compra do produto em território nacional. A alíquota deve ser definida pelo governo federal, que precisa enviar um projeto de lei ou editar uma (MP) Medida Provisória para aprovação do Congresso Nacional.
Vale pontuar que o IS se encaixa no “Principio da Noventena”, uma regra prevista na Constituição Federal que determina que a cobrança de um tributo recém-criado ou aumentado só pode ocorrer após, no mínimo, 90 dias contados da data de publicação da lei que o instituiu.
Sendo assim, a lei que define a alíquota do IS deve ser sancionada até o fim de setembro. Esse prazo vale também para a edição da MP, que tem força de lei, mas que também precisa ser aprovada pelo Congresso até o fim deste ano.
Por: Elis Barreto








